Formação à Medida da Sua Empresa…
Ao abrigo do Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, artigo 131.º n.º 2) “Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua. Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação”.
De forma, a cumprir esta obrigação legal a FOCO disponibiliza um conjunto de soluções adaptadas à medida da sua empresa, atuando da seguinte forma:

EVITE as contra-ordenações pelo incumprimento desta obrigação legal.